LEI Nº 2.261, de 18 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 521/60
LEI PROMULGADA Nº 521, de 04 de janeiro de 1960
Procedência – Raul Schaefer
Natureza: PL 272/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de “Vidal Ramos”, com sede na mesma cidade e foro na Comarca de Brusque.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação, o crédito previsto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado