LEI Nº 2.262, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 522/60

LEI PROMULGADA Nº 522, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Elvert de Oliveira

Natureza: PL 273/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública e subvenciona o Hospital e Maternidade “São José” de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade “São José”, sociedade civil, de fins não lucrativos, com sede na cidade de Urubici.

Art. 2° Fica o do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício ou de recursos constante do orçamento vigente, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em favor da entidade hospitalar referida no artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado