LEI Nº 2.262, de 18 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 522/60
LEI PROMULGADA Nº 522, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Elvert de Oliveira
Natureza: PL 273/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública e subvenciona o Hospital e Maternidade “São José” de Urubici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade “São José”, sociedade civil, de fins não lucrativos, com sede na cidade de Urubici.
Art. 2° Fica o do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício ou de recursos constante do orçamento vigente, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em favor da entidade hospitalar referida no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado