LEI Nº 2.263, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 523/60

LEI PROMULGADA Nº 523, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Ervin Prade

Natureza: PL 285/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre a instalação e manutenção de um parque de máquinas, agrícolas (cultura de arroz) destinado a servir os municípios de Timbó, Rodeio e Indaial e dá outras providências.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instalar, com sede em Timbó, um parque de máquinas para a cultura de arroz e destinado a servir os municípios de Timbó, Rodeio e Indaial.

Art. 2° O Parque de Máquinas de Timbó (P. Ma. T.) será administrado por um agrônomo, assistido por três representantes dos plantadores de arroz, um de cada município interessado.

Art. 3º As máquinas serão cedidas aos orizicultores para a realização de tarefas, indenizado o Governo das despesas de combustível.

Art. 4º O P. Ma. T. terá regulamento por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para ocorrer as seguintes despesas:

a) – Instalação, edifícios, etc. do P. Ma. T..............Cr$ 1.500.000,00

b) – Aquisição de máquinas....................................Cr$ 8.000.000,00

c) – Manutenção do P. Ma. T. no ano em curso .....Cr$ 600.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente