LEI Nº 2.264, de 18 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 524/60
LEI PROMULGADA Nº 524, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Honorato Tomelin
Natureza: PL 296/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder , por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à “Maternidade Evangélica”, da sede do município de Taió.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado