LEI Nº 2.264, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 524/60

LEI PROMULGADA Nº 524, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Honorato Tomelin

Natureza: PL 296/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder , por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à “Maternidade Evangélica”, da sede do município de Taió.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado