LEI Nº 2.265, de 18 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não foi sancionada
Ver Lei Promulgada n. 525/60
LEI PROMULGADA Nº 525, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Ivo Müller
Natureza: PL 300/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, a conceder, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), como parte de contribuição do Estado a construção do “Ginásio Harmonia”, na sede do município de Ibirama.
Art. 2° A referida importância será entregue através da Coletoria de Rendas de Ibirama, à Diretoria da Sociedade Escolar Harmonia, fundadora do “Ginásio Harmonia”.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de janeiro de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente