LEI Nº 2.266, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada n. 526/60

LEI PROMULGADA Nº 526, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Edú Vieira

Natureza: PL 305/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a instalação da sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente