LEI Nº 2.268, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 528/60

LEI PROMULGADA Nº 528, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Raul Schaefer

Natureza: PL 323/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a conceder auxílio

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por conta do excesso de arrecadação do presente exercício de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o Sindicato Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Construção e do Mobiliário de Brusque, a fim de concorrer com parte das despesas de instalação de sua sede.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente