LEI Nº 2.271, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 530/60

LEI PROMULGADA Nº 530, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Lauro Locks

Natureza: PL 364/59

DA. 578 de 21/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a concessão de pensão especial

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder à senhora JANDIRA CAMPOS SÁ, viúva do Juiz de Direito, Dr. Albino Sá, uma pensão especial, na importância mensal de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).

Art. 2° A despesa com a execução da presente Lei, correrá, neste exercício, por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, em 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente