LEI Nº 2.272, de 18 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 531/60

LEI PROMULGADA Nº 531, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 399/

DA. 578 de 21/01/60

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a concessão de subvenção

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Hospitalar “Rio Negrinho” e Maternidade “Nossa Senhora das Graças”, com sede no município de Rio Negrinho, uma subvenção especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), a ser paga anualmente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente