LEI Nº 2.273, de 18 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 400/59

DA. 578 de 21/01/60

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Ver Lei 532/1960

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Mafra.

Art. 2° A importância mencionada no artigo primeiro será empregada na construção de uma balsa, para o transporte de pedestres e viaturas no Rio Negro, na localidade de Barracas, no município de Mafra.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, do presente exercício financeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente