LEI Nº 2.275, de 18 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. José Zanin

Natureza: PL 432/59

DA. 578 de 21/01/60

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Ver Lei 533/1960

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado, a abrir o crédito de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, em favor da Sociedade Hospitalar Mondaí, no município de Mondaí.

Art. 2° A quantia referida no artigo primeiro desta lei será entregue à DIREÇÃO da atual DIRETORIA HOSPITALAR MONDAÍ e se destinará a compra de leito para o hospital.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente