LEI Nº 2.278, de 18 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. Altir Weber de Mello

Natureza: PL 442/59

DA. 578 de 21/01/60

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Ver Lei 534/1960

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o centro Excursionista “Jaraguá”, com sede na cidade de Jaraguá do Sul.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente