LEI PROMULGADA Nº 400, de 19 de maio de 1959
Procedência – Câmaras Municipais de Bom Retiro e Urubici
Natureza: PL – 84/59
DA. 496 de 25/05/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova resoluções de Câmaras Municipais.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Resoluções números 3/59 e 4/59, respectivamente, das Câmaras Municipais de Bom Retiro e Urubici, que dispõem sobre a anexação do distrito de Águas Brancas no município de Urubici.
Art. 2° Os limites entre os municípios de Bom Retiro e Urubici, de conformidade com as resoluções de que trata o artigo precedente, passam a ser os seguintes: começa na foz do rio pacífico, no rio canoas, sobe pelo primeiro até sua nascente, daí segue pelo divisor das águas dos rios João Paulo e Canoas até o Campo dos Padres, na Sessão Geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de maio de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente