LEI PROMULGADA Nº 420, de 29 de julho de 1959
Procedência – Mesa Diretora
Natureza: PL – 48/58
DA. 416 de 31/07/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, pela Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para atender as despesas com instalação do Posto Médico da Assembléia Legislativa.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de julho de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente