LEI PROMULGADA Nº 426, de 31 de julho de 1959
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL –160/59
DA. 00, de 11/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova Lei Municipal.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a criação dos distritos de Coronel Martins e Jupiá, no município de Xaxim, com sede na localidade de Pedras Brancas e Jupiá, respectivamente.
Art. 2° Os distritos ora criados terão as seguintes confrontações:
O primeiro, AO NORTE: Pelo divisor entre os Estados de Santa Catarina e Paraná, a começar na mais alta cabeceira do Rio Jacutinga, seguindo em direção oeste até encontrar a mais alta cabeceira do Arroio Busanello.
AO OESTE: Pelo Arroio Busanello abaixo até a confluência com o Rio Saudades, seguindo deste até encontrar o travessão entre as fazendas das firmas Hach e Martins e por este até encontrar o Arroio das águas, seguindo seu curso até encontrar a confluência com o Rio Galvão e dali pelo Rio Galvão até o Rio Feliciano e por este até a divisa entre as Fazendas Cagliari e Lenzi.
AO SUL: Pela divisa entre as fazendas Cagliari e Lenzi, em direção leste até encontrar a confluência do Rio Martins com o Lajeadinho São Luiz, e por este acima até encontrar a divisa da Fazenda São Domingos, seguindo por esta em direção norte até encontrar o Arroio Paiol e por este até encontrar a sua confluência com o Rio Jacutinga.
AO LESTE: Pelo Rio Jacutinga acima até o divisor entre os Estados do Paraná e Santa Catarina.
O segundo, AO Norte: Com o divisor entre os Estados do Paraná e Santa Catarina, começando na mais alta cabeceira do Arroio Busanello, seguindo em direção ao Oeste até encontrar uma linha reta e seca à mais alta cabeceira do Arroio Taquarí.
Ao Oeste: Com o município de São Lourenço d’Oeste, começando no divisor com o estado do Paraná, por uma linha seca em rumo reto à mais alta cabeceira do Arroio Taquarí e por este a confluência com o Rio Feliciano, seguindo o Rio Feliciano abaixo até a confluência com o Rio Galvão.
Ao Sul: partindo da confluência Feliciano-Galvão, águas acima deste até encontrar a confluência do Arroio das Águas e dalí pelo Arroio das Águas em direção norte até encontrar a divisa entre as fazendas Hach-Martins e por esta divisa em direção Leste até encontrar o Rio Saudades.
Ao Leste: Partindo da divisa entre as fazendas das firmas Hach e Martins, Rio Saudades acima até encontrar a confluência do Arroio Busanello e por este acima até encontrar o divisor com o Estado do Paraná; tudo de acordo com as leis nºs 69 e 70 da Câmara Municipal de Xaxim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de julho de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente