LEI PROMULGADA Nº 427, de 31 de julho de 1959
Procedência –
Natureza: Of. - 33/58
DA. 522 de 12/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova Resolução Municipal.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 1, da câmara municipal de Lauro Müller, na parte em que o criou, naquele município, os distritos de Barro Branco e Guatá.
Art. 2° Os distritos de Barro Branco e Guatá, terão como sede, com a categoria de vila, os atuais povoados do seu nome.
Art. 3º As linhas divisórias do distrito de Barro Branco, ficam assim determinadas: começa na barra do rio Lageado com o rio Palmeiras, subindo pelo rio Lageado que é o limite do município de Lauro Müller com o de Urussanga, até a cabeceira. Segue pela linha seca na cordilheira que separa as águas do município de Lauro Müller com e de Urussanga e que é o limite dos mesmos, até encontrar a divisa de São Joaquim, com o de Lauro Müller, na boca da serra, seguindo por esta até a cabeceira do rio Tubarão até encontrar a linha seca do limite do distrito da sede, seguindo por este até o entroncamento da estrada Itanema com a estrada geral de Lauro Müller e Barro Branco; segue pela estrada de itapema que é o limite do distrito da sede até encontrar o rio Cedro, descendo por este que é o limite com a sede até a barra com o rio Palmeiras, que serve de limite ao distrito da sede até encontrar o ponto de partida.
Art. 4º As linhas divisórias do distrito de Guatá ficam assim determinadas: Começa com uma linha seca e reta do entroncamento da estrada de itapema com a estrada geral de Lauro Müller a Barro Branco, que passando pelo primeiro entroncamento da estrada de Vargem Grande, que se acha a leste deste povoado, vai encontrar o rio Capivaras, sendo esta linha o limite com o distrito da sede; sobe pelo rio Capivaras que é o limite do município de Lauro Müller com o de Orleães, até a boca da serra onde se encontra a divisa do município de São Joaquim com o de Lauro Müller; segue por esta divisa até encontrar a cabeceira do rio Tubarão; desce por este que é o limite com o distrito de Barro Branco, encontrar o ponto de partida.
Art. 5º As linhas divisórias do atual distrito da sede do município, ficam assim determinadas: começa com uma linha seca e reta da barra do rio Capivaras com o rio Tubarão até a barra do rio Lageado, com o rio Palmeiras, sendo esta linha o limite do município de Orleães: sobe pelo rio Palmeiras até a barra do rio Cedro; seguindo por este até encontrar a estrada para Itanema, seguindo-a até o entroncamento com a estrada geral de Lauro Müller a Barro Branco; deste entroncamento segue por uma linha seca e reta, que passando pelo primeiro entroncamento da estrada de Vargem Grande, que se acha a leste desse povoado, vai encontrar o rio Capivaras; desce pelo rio Capivaras até o ponto de partida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de julho de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente