LEI PROMULGADA Nº 448, de 14 de outubro de 1959
Procedência: Dep. Agostino Mignoni
Natureza: PL 177/59
DA. 543 de 19/10/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de cem mil cruzeiros (100.000,00) a ser pago, pela Secretaria do trabalho, aos organizadores do III Congresso Sindical, neste Estado, em 1960.
Art. 2° O presente auxílio correrá à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, devendo ser pago, de uma só vez, no início do certame referido no art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de outubro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente