LEI PROMULGADA Nº 499, de 14 de dezembro de 1959

Procedência: Dep. José Zanin

Natureza: PL 329/59

DA. 568 de 18/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00, à Sociedade Hospitalar São Lucas, com sede na vila de Guaraciaba, município de São Miguel d’Oeste.

Art. 2º Para ocorrer as despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente