LEI Nº 2.286, de 03 de fevereiro de 1960
Procedência: Dep. Altir Mello
Natureza: PL 471/59
DA. 586 de 23/02/1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
VER LEI 539/1960
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube de Tiro, Caça e Pesca “Marechal Rondon”.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Tiro, Caça e Pesca “Marechal Rondon”, com sede na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Em Florianópolis, 16 de fevereiro de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Governador do Estado