LEI Nº 2.369, de 09 de junho de 1960

Procedência: Dep. Willian Duarte da Silva

Natureza: PL 221/59

DA. 621 de 1/07/60

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

ver Lei 568/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Musical “União Tijuquense”

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical “União Tijuquense”, no Município de Tijucas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de junho de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente