LEI Nº 2.369, de 09 de junho de 1960
Procedência: Dep. Willian Duarte da Silva
Natureza: PL 221/59
DA. 621 de 1/07/60
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei 568/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical “União Tijuquense”
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical “União Tijuquense”, no Município de Tijucas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de junho de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente