LEI Nº 2.598, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 395/60

DO. 6.720 de 10/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de São Francisco do Sul.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Luiz de Souza, uma área de terras, situada na localidade de Paulas, distrito e município de São Francisco do Sul e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo. A área de terras a que se refere este artigo, mede 9.941,60 m2, confrontando ao norte, onde mede 69,00 m e 20,00 m, com a estrada de rodagem e terras de Joaquim Bernestoff, respectivamente; ao sul e leste, onde mede 78,40 m e 113,00 m com terras do doador; a oeste, em duas linhas, onde mede 32,00 m e 116 m, com terras de Joaquim Bernestoff.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Governador do Estado