LEI Nº 2.625, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 298/60

DO. 6.724 de 14/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para a Exposição de Flores e Artes, em Joinville, a realizar-se no período de 12 a 15 de novembro do corrente ano.

Art. 2° Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, deverá ser aberto o crédito especial por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º O auxílio em referência será entregue às Sociedades E.F.A. e A.J.A.O., reconhecidas de utilidade pública e organizadoras da Exposição anual, na base de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00) cada uma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Governador do Estado