LEI PROMULGADA Nº 512, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Pedro Zimmerman

Natureza: PL215/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a conceder Auxílio.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à Biblioteca “Dr. Amadeu da Luz”, pertencente ao Fórum da cidade de Blumenau.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente