LEI PROMULGADA Nº 512, de 04 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Pedro Zimmerman
Natureza: PL215/59
DA. 577 de 15/01/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a conceder Auxílio.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à Biblioteca “Dr. Amadeu da Luz”, pertencente ao Fórum da cidade de Blumenau.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente