LEI PROMULGADA Nº 514, de 04 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Pedro Zimmerman

Natureza: PL 232/59

DA. 577 de 15/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no município de Gaspar, Posto de Suinocultura.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, no município de Gaspar, um Posto de Suinocultura, nos moldes dos existentes sob orientação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a desapropriar área necessária para a instalação do referido Posto e a abrir o crédito necessário, por conta do excesso de arrecadação para as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente