LEI Nº 637, de 23 de dezembro de 1960

Procedência: Câmara de Vereadores de Rio do Sul

Natureza: Of. 15/60

Promulgada de acordo com a C. E.

DA. 685 de 07/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria os distritos de Agronômica e Alto Rio do Sul.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os distritos de Agronômica e Alto Rio do Sul, com sedes, o 1º em Pastagem e o 2º em Aurora.

Art. 2° Os novos distritos são compostos de territórios desmembrados do distrito da sede.

Art. 3º As confrontações dos distritos ora criados são as seguintes: a) DISTRITO DE AGRONÔMICA – Começa no marco do lote de terras nº 3b da linha do Rio Trombudo, m.d. rumo entre as propriedades dos senhores Virgílio e Severino Cani, segue o mesmo rumo até o divisor das águas entre o Ribeirão Pastagem e Ribeirão do Tigre, depois continua no divisor das águas entre Ribeirão Mosquito e Ribeirão Strey até o planalto dos mesmos, daí continua em direção Este aproximadamente até encontrar a Divisa com o distrito de ALTO RIO DO SUL, seguindo a mesma divisa em direção SSE com 7.700 metros aproximadamente até encontrar o travessão dos lotes nºs. 46 e 48 da linha Ribeirão Dona Luiza, respectivamente com o município de Ituporanga observando que as propriedades da Firma Lorenz pertencerão a este distrito. Em seguida confronta com o município de Ituporanga em direção Oeste até encontrar a divisa com o município de Trombudo Central, daí continua pela mesma até encontrar a divisa do distrito de Laurentino, desce pela mesma divisa até o Rio Itajaí do Oeste, m.d. continua o Rio Oeste, com divisa até a Barra do Rio Trombudo, sobe na margem esquerda do Rio Trombudo até a altura do marco inicial. b)DISTRITO DE ALTO RIO DO SUL – Começa na margem direita do Rio Itajaí do Sul, no marco do rumo entre os lotes nºs 46 e 48 da mesma seção, segue pelo mesmo até encontrar o travessão dos lotes na linha Ribeirão Albertina, continua no divisor das águas entre a linha Ribeirão Albertina, Ribeirão Aurora e Ribeirão Matador até encontrar a divisa do distrito de Lontras, segue nesta divisa até encontrar a divisa do município de Ituporanga continuando nesta divisa até encontrar o travessão dos lotes nºs 46 e 48 da linha Ribeirão Dona Luiza, partindo deste travessão em direção NNW, numa extensão aproximada de 7.700 metros e termina no Planalto das Cabeceiras do Ribeirão Strey e Ribeirão Elias bem como o Ribeirão Areia, neste rumo deverá ser observado, que as propriedades da Firma Lorenz, não pertencerão a este distrito. Do ponto terminal do Planalto acima indicado, segue em direção NE pelo divisor das águas entre o Ribeirão Strey e Ribeirão Elias até o Rio Itajaí do Sul, m.e. continuando no lado oposto do mesmo Rio, descendo naquele até encontrar o marco inicial.

Art. 4º Dar-se-á a instalação dos distritos em data que será marcada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente