LEI N° 2.672
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA Nº 694, de 24 de abril de 1961
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 290/60
DA. 708 de 8/5/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui no Plano Rodoviário do Estado a Estrada Municipal de Perdidas, no Município de São José.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado a estrada de Perdidas, com início no distrito de Garcia, Município de São José, até o distrito de Antônio Carlos, localidade de Santa Maria, em Biguaçú.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de abril de 1961
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente