LEI N° 2.672

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 694, de 24 de abril de 1961

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 290/60

DA. 708 de 8/5/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui no Plano Rodoviário do Estado a Estrada Municipal de Perdidas, no Município de São José.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado a estrada de Perdidas, com início no distrito de Garcia, Município de São José, até o distrito de Antônio Carlos, localidade de Santa Maria, em Biguaçú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de abril de 1961

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente