LEI N° 2.704 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 720/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 720, de 06 de junho de 1961

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 453/60

DA. 717 de 15/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza inclusão de estrada no Plano Rodoviário do Estado.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mandar incluir no Plano Rodoviário do Estado a estrada em construção, ligando Joaçaba a Três Pinheiros, no distrito de Herciliópolis, município de Água Doce, entroncamento da estrada Caçador – Chapada, na antiga estrada Porto União – Palmas, no Estado do Paraná, passando pelas localidades de Luzerna, (Sede do Distrito de Joaçaba) – Veadas, ainda em Joaçaba, Água Doce, (Sede do município do mesmo nome) e Herciliópolis, sede e distrito de Água Doce, prosseguindo até entroncamento com a estrada de Caçador, que juntas, por sua vez encontram na estada Estadual Palmas – Porto União, no divisor Paraná - Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 6 de junho de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente