LEI N° 2.714, de 31 de maio de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 31/61

DO. 6.817 de 05/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Desanexa Ofício de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É desanexada do Tabelionato de Notas da comarca de Concórdia a Escrivania do Cível e Comércio, que passa a constituir ofício à parte.

Art. 2° O atual titular do Tabelionato optará, dentro de quinze dias, por um dos ofícios.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado