LEI N° 2.725, de 12 de junho de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41/61

DO. 6822 de 12/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de verba e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica anulada, na verba 2-1-01, item b, do orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Diretoria de Administração (Encargos Gerais), a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do recurso, resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, o crédito especial de Cr. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atendimento de despesas decorrentes da posse do novo Governador do Estado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado