LEI N° 2.729, de 16 de junho de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorge Gonçalves

Natureza: PL 101/61

DO. 6.829 de 21/06/61

Alterada pela Lei 15.937/12

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Conde Modesto Leal, de Joinville. (Redação dada pela LEI 15.937, de 2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° É declarada de utilidade pública, a Creche "Conde Modesto Leal", fundada em 1936 e com sede na cidade de Joinville.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Conde Modesto Leal, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela LEI 15.937, de 2012)

Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela LEI 15.937, de 2012)

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela LEI 15.937, de 2012)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela LEI 15.937, de 2012)

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado