LEI N° 2.731, de 16 de junho de 1961

Procedência: Dep. Dib Cherem

Natureza: PL 104/61

DO. 6.829 de 21/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de terras, por doação, no município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do senhor Manoel Setembrino de Camargo Mattos, um terreno com a área de seis mil metros quadrados (6.000 m2), mais ou menos, situado no distrito de Urupema, lugar denominado "Rincão", município de São Joaquim, confrontando com terras do mesmo doador, com terras de Juvelino Vieira de Souza e com a estrada geral de rodagem Urupema-Pericó, o qual se destina a construção de um prédio escolar.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado