LEI N° 2.733, de 16 de junho de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 110/61
DO. 6.829 de 21/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Nicolau Chapo, uma área de terras, situada na localidade de Perdidas, distrito de Angelina, município de São José, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 4.102,50 m2, confrontando ao norte, onde mede 46,20 m, com terras de Clemente Chapo; ao sul, onde mede 26,90 m, com terras do doador; ao oeste, onde mede 74,30 m, com a estrada para Garcia; ao leste, onde mede sucessivamente 22,40 m, 33,30 m, 19.50 m e 41,50 m, com terras de Osvaldo Kammers.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado