LEI N° 2.735, de 16 de junho de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 115/61
DO. 6.829 de 21/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Lajes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Maria S. de Matos, um terreno com a área de 1.500,00 m2, situado na localidade de Rincão do Saturno, distrito de Celso Ramos, município de Lajes, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: norte, medindo 30,00 ms, com o doador; sul medindo 30,00 ms, com a estrada municipal; leste, medindo 50,00 ms, e, oeste, 50,00 ms, com o doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado