LEI N° 2.736, de 16 de junho de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 116/61
DO. 6.829 de 21/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Tangará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Cassemiro Brunetta, uma área de terras, "situado no lugar Linha Sarandí, distrito de Ibian, município de Tangará e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 10.010,00 m2, confrontando ao norte e oeste, onde mede respectivamente, 91,00 ms e 95,00 ms, com terras do doador; ao sul, onde mede 95,00 ms, com terras dos herdeiros de Teodoro Pereira; ao leste, onde mede 125,00 ms, com a estrada. de Sarandí.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado