LEI N° 2.736, de 16 de junho de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 116/61

DO. 6.829 de 21/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Tangará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Cassemiro Brunetta, uma área de terras, "situado no lugar Linha Sarandí, distrito de Ibian, município de Tangará e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 10.010,00 m2, confrontando ao norte e oeste, onde mede respectivamente, 91,00 ms e 95,00 ms, com terras do doador; ao sul, onde mede 95,00 ms, com terras dos herdeiros de Teodoro Pereira; ao leste, onde mede 125,00 ms, com a estrada. de Sarandí.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado