LEI N° 2.740, de 19 de junho de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 146/61

DO. 6.830 de 21/06/61

Republicada DO. 6.837 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Xanxerê, um terreno com a área de três mil quinhentos e oitenta metros quadrados (3.580m2), situado naquele município e destinado à construção de um Posto de Saúde, um Posto da Legião Brasileira de Assistência, Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo compreende os lotes números 8, 9, 10 11, da quadra 58, daquele município.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1961

(Reproduzida por incorreção)

LEI N° 2.740, de 19 de junho de 1961

Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Xanxerê.

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Xanxerê, um terreno com a área de três mil quinhentos e oitenta metros quadrados (3.580 m2), situado naquele município e destinado à construção de um Posto de Saúde, um Posto da Legião Brasileira de Assistência, Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

CELSO RAMOS

Governador do Estado