LEI N° 2.741, de 30 de junho de 1961

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 82/61

DO. 6.837 de 04/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza instalar água encanada na localidade de Caieira, Saco dos Limões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar na localidade de Caieira, distrito de Saco dos Limões, aos fundos da Vila do I.A.P.I. uma rede de água encanada.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado