LEI N° 2.741, de 30 de junho de 1961
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 82/61
DO. 6.837 de 04/07/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza instalar água encanada na localidade de Caieira, Saco dos Limões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar na localidade de Caieira, distrito de Saco dos Limões, aos fundos da Vila do I.A.P.I. uma rede de água encanada.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado