LEI N° 2.743, de 30 de junho de 1961

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 157/61

DO. 6.837 de 04/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), em favor do Seminário Econômico do Carvão Nacional a realizar-se no Clube de Engenharia na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos dias 22 a 30 de junho do corrente ano.

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei, processar-se-ão pela anulação parcial da dotação orçamentária 3‑1‑01 do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho da 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado