LEI N° 2.744, de 30 de junho de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 111/61
DO. 6.837 de 04/07/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada n adquirir, por doação da Prefeitura municipal de Videira, um terreno com a área de 10.000 m2, situado na vila de Iomerê, naquele município, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: norte, l00,00 m, com a rua n. 4; ao sul, 100,00 m, com a linha divisória do perímetro urbano; leste 100,00 m, com a rua n. 12, e oeste, 100,00 com a rua sem denominação.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado