LEI N° 2.746, de 30 de junho de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 114/61
DO. 6.838 de 05/07/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Rio de Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Marcos Reuter e sua mulher Irma Reuter, uma, área de terras situada na localidade de Mosquito, distrito e município de Rio do Sul, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 8.130,00, m2, confrontando ao norte, oeste e sul, onde mede 60,00 m, 137,50 m, e 60,00 m, respectivamente, com terras dos doadores; a leste onde mede 137,50 m, com a estrada para Vila Nova.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado