LEI N° 2.747, de 30 de junho de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/61

DO. 6.838 de 05/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Tangará

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Lages, e de Dealmo Gallas, duas áreas de terras, situadas na localidade de Colônia Müller, município de Tangará, totalizando 8.264,69 m2, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras doada pela Mitra Diocesana de Lajes, mede 5.269,79 m2, confrontando ao norte e oeste, onde mede 100,00 m, e 71,00 m, com terras da doadora; ao sul, em duas linhas onde mede 53,50 m e 36,35 m, com terras de Dealmo Gallas; a leste, onde mede 46,00 m e 25,20 m com terras de Dealmo Gallas e da Mitra Diocesana de Lajes, respectivamente; a área de terras doada por Dealmo Gallas, mede 2.994,90 m2, confrontando ao norte, em duas linhas, onde mede 53,50 m e 36,35 m com terras da Mitra Diocesana de Lajes; ao sul onde mede 101,70 m, com estrada projetada; a leste, onde mede 82,00 m, com terras do doador; a oeste, onde mede 46,00 m com terras da Mitra Diocesana de Lajes.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado