LEI N° 2.748, de 30 de junho de 1961

Procedência: Dep. Agostino Mignoni

Natureza: PL 140/61

DO. 6.838 de 05/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o cargo de Diretor, padrão Cā€‘33, de Serviço de Águas e Esgoto.

Art. 2° O cargo a que se refere o artigo anterior será preenchido em comissão, por engenheiro-civil, e as despesas decorrentes de sua criação, no presente exercício, correrão pela verba lā€‘1ā€‘01, Código Geral 8.630 do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado