LEI N° 2.748, de 30 de junho de 1961
Procedência: Dep. Agostino Mignoni
Natureza: PL 140/61
DO. 6.838 de 05/07/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o cargo de Diretor, padrão Cā33, de Serviço de Águas e Esgoto.
Art. 2° O cargo a que se refere o artigo anterior será preenchido em comissão, por engenheiro-civil, e as despesas decorrentes de sua criação, no presente exercício, correrão pela verba lā1ā01, Código Geral 8.630 do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado