LEI N° 2.749 Esta Lei não existe (Vide Lei Promulgada n. 734/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 734, de 1° de Agosto de 1961

Procedência: Dep. Dib Cherem

Natureza: PL 441/60

DA. 724 de 07/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui estrada municipal no Plano Rodoviário do Estado.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado a Estrada Municipal que vai da sede do município de Seara, passando Rio Irani, na divisa entre os municípios de Seara e Xanxerê, até sede de Xanxerê.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 1° de agosto de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente