LEI N° 2.752, de 08 de julho de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 134/61

DO. 6.843 de 12/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar e anula dotação orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação 1‑1‑11, do Tribunal de Contas, a quantia de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00).

Art. 2° Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, é aberto ao Tribunal de Contas, crédito de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) suplementar à verba 1‑1‑25, do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado