LEI N° 2.752, de 08 de julho de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 134/61
DO. 6.843 de 12/07/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar e anula dotação orçamentária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação 1‑1‑11, do Tribunal de Contas, a quantia de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00).
Art. 2° Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, é aberto ao Tribunal de Contas, crédito de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) suplementar à verba 1‑1‑25, do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado