LEI N° 2.753, de 08 de julho de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 159/61
DO. 6.843 de 12/07/61
Republicada em 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de verba e abertura de créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a anular, na dotação da verba 3‑1‑01, do vigente orçamento, consignação do Plano de Obras e Equipamentos, a importância de Cr$ 11.119.110,10 (onze milhões cento e dezenove mil e cento e dez cruzeiros e dez centavos) como retorno aos recursos ordinários da parcela de igual quantia despendida a maior pela referida Secretaria, no exercício de 1960.
Art. 2° Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de sete milhões, oitocentos e um mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 7.801.600,00), suplementar às seguintes verbas:
PODER JUDICIÁRIO
02 - Secretaria e Cartório do Tribunal de Justiça
(Despesas Próprias)
Verba 1‑1‑11......................................Cr$ 200.000,00
Verba 1‑1‑14......................................Cr$ 650.000.00
02 — Secretaria e Cartório do Tribunal de Justiça
(Encargos Gerais)
Verba 1‑1‑25......................................Cr$ 1.320.000,00
01 - Corregedoria Geral da Justiça
Verba 1‑1‑15......................................Cr$ 48.000,00
03 - Juizes de Direito
Verba 1‑1‑09......................................Cr$ 2.100.000,00
Verba 1‑1‑11......................................Cr$ 1.000.000,00
Verba 1‑1‑25......................................Cr$ 2.483.600,00
Art. 3° Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários à conta do saldo ora anulado, para atender suplementações do mesmo ou outros órgãos e serviços.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado