LEI Nº 2.756 Esta Lei não existe. (Vide Lei Promulgada n. 739/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 739, de 07 de agosto de 1961
Procedência: Dep. Elvert Oliveira
Natureza: PL 46/61
DA. 726 de 04/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais á viúva de Eleutério Francisco Lemes, ex-fiscal de estradas do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2° Por falecimento ou mudança de Estado civil da beneficiária, reverterá a pensão em favor dos filhos menores do extinto casal, enquanto perdurar a menoridade deles e das filhas solteiras, até que contraiam núpcias.
Art. 3° A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas do Estado.
Art.4° A pensão a que se refere a presente Lei será outorgada à viúva Leonor Picoli Lemes a à partir de janeiro do ano de 1959, data do falecimento do seu marido.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 07 de agosto de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente