LEI Nº 2.757 Esta Lei não existe. (Vide Lei Promulgada n. 736/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 736, de 1° de agosto de 1961

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 161/61

DA. 724 de 07/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria Posto de Suinocultura em Santa Clara, Município de Bom Retiro.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado em Santa Clara, município de Bom Retiro, um Posto de Suinocultura, nos moldes existentes, sob orientação da Secretaria da Agricultura.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a desapropriar área necessária para instalação do referido Posto, e abrir crédito necessário por conta da arrecadação para as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1° de agosto de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente