LEI Nº 2.762 Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 745/61

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 745, de 22 de agosto de 1961

Procedência: Dep. José Bittencourt

Natureza: PL 131/61

DA. 727 de 12/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza conceder pensão.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Maria dos Santos Cioffi, viúva do ex-soldado da Força Policial deste Estado, Domingos Antônio Cioffi, vítima de moléstia adquirida em serviço, a pensão mensal de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei no presente exercício, correrá à conta da dotação 2-4-02 e, a partir de 1962, os orçamentos consignarão verba específica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de agosto de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente