LEI Nº 2.762 Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 745/61
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA Nº 745, de 22 de agosto de 1961
Procedência: Dep. José Bittencourt
Natureza: PL 131/61
DA. 727 de 12/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza conceder pensão.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Maria dos Santos Cioffi, viúva do ex-soldado da Força Policial deste Estado, Domingos Antônio Cioffi, vítima de moléstia adquirida em serviço, a pensão mensal de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de agosto de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente