LEI Nº 2.765 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 738/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 738, de 1º de Agosto de 1961

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 136/61

DA. 724 de 07/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à União Catarinense de Estudantes Secundários.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta da verba 1-6-13, da Secretária da Educação e Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de agosto de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente