LEI Nº 2.766 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada 738/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA Nº 738, de 1º de Agosto de 1961
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 136/61
DA. 724 de 07/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à União Catarinense de Estudantes Secundários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de agosto de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente