LEI Nº 2.773, de 24 de agosto de 1961

Procedência: Dep. José Bitencourt

Natureza: PL 230/59

DO. 6.873 de 24/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxilio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado à auxiliar a União Beneficente dos Chauferes Amadores e Profissionais, de Itajaí, na construção da sua sede.

Parágrafo único. União Beneficente dos Chauferes Amadores e Profissionais, de Itajaí, fica obrigado a apresentar dentro de 180 dias do recebimento, comprovação da aplicação do auxílio de que trata esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado