LEI Nº 2.773, de 24 de agosto de 1961
Procedência: Dep. José Bitencourt
Natureza: PL 230/59
DO. 6.873 de 24/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxilio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado à auxiliar a União Beneficente dos Chauferes Amadores e Profissionais, de Itajaí, na construção da sua sede.
Parágrafo único. União Beneficente dos Chauferes Amadores e Profissionais, de Itajaí, fica obrigado a apresentar dentro de 180 dias do recebimento, comprovação da aplicação do auxílio de que trata esta Lei.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado